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  • Sábado - 23 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0578/2023

Vara do Trabalho de Ponta Porã - MS

Autos nº: 0024510-50.2021.5.24.0066

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

4

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Avaliação:

R$ 50.000,00

Incremento:

R$ 500,00

Data:

22 de Setembro de 2023 às 17h00

*Conforme horário do MS

Informações de abertura

Incremento:

R$ 500,00

Total de visualizações:

356

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

640

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) fração ideal de 01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua Ceará, determinado sob o lote nº. 03 da quadra nº. 06 do bairro/loteamento Condomínio Itapema, registrado sob a matrícula nº. 46.313 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã - MS, com as seguintes confrontações: medindo 14,00 X 30,00 metros, com área de 420,00 m², ficando vinculada um área de 109,52 m² da área comum das ruas, esta situado no lado ímpar da Rua Itapema, distante 28,00 metros da Rua Leste 3, lado esquerdo para quem olha o terreno de frente (face) Sul, localizado no Condomínio Itapema, situado na Rua Ceará, na Zona de Santo Thomás, nesta cidade, e tem as seguintes confrontações: ao Norte como lote nº. 04, medindo 30,00 metros, ao Sul com o lote nº. 02, medindo 30,00 metros, ao Leste, com a Rua Itapema, medindo 14,00 metros e ao Oeste com o lote nº. 06 medindo 14,00 metros. Sem benfeitorias.

Localização do bem

Formas de pagamento

1) Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial o interessado deverá apresentar pedido escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região. 2) O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais licitantes, salvo disposição legal em contrário, e deverá (ão) depositar a primeira parcela no dia da realização da praça ou leilão; quando o Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do §1º do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.