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  • Sábado - 23 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0590/2023

2ª. Vara Cível da Comarca de Ponta Porã - MS

Autos nº: 0802523-31.2013.8.12.0019

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Avaliação:

R$ 3.130.437,50

Incremento:

R$ 30.000,00

1º Leilão:

12 de Setembro de 2023 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 3.130.437,50

2º Leilão:

28 de Setembro de 2023 às 14h00

*Conforme horário do MS

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 1.878.262,50

Data atualização da dívida:

05/07/2023

Valor da dívida:

R$ 399.082,97

Informações de abertura

Incremento:

R$ 30.000,00

Total de visualizações:

512

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

640

Descrição detalhada do Lote

01 (um) imóvel rural registrado sob a matrícula nº 59.578 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS, denominado “Fazenda Vacaria Tujá”, com área total de 25,0435 ha (vinte e cinco hectares, quatro ares e trinta e cinco centiares), situado na zona rural de Aral Moreira/MS, conforme memorial descritivo. O imóvel encontra-se localizado no Distrito de São Luiz, município de Aral Moreira, às margens da Rodovia MS-386, lado esquerdo, sentindo Ponta Porã/MS, Amambai/MS, entre o Distrito de São Luiz e a empresa Coamo, unidade Jaguaretê.  Trata-se de área destinada a lavouras. Trata-se de terras trabalhadas e mecanizadas prontas para cultivo de lavouras. Sem edificações. Há averbação de Reserva legal de 20% (vinte por cento) conforme Averbação nº 02 da Matrícula Imobiliária nº 25.525, do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis em Ponta Porã/MS

Localização do bem

Formas de pagamento

O(s) interessado(s) em adquirir o bem imóvel penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do 1º. leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao valor da avaliação, ou até o início do 2º. leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme art. 895 do CPC.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.