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  • Sábado - 23 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0578/2023

Vara do Trabalho de Ponta Porã - MS

Autos nº: 0024510-50.2021.5.24.0066

Local do pregão: - CAMPO GRANDE-MS

Tipo de Leilão: Online

Total de Lotes:

4

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Avaliação:

R$ 50.000,00

Incremento:

R$ 500,00

Data:

22 de Setembro de 2023 às 17h00

*Conforme horário do MS

Informações de abertura

Incremento:

R$ 500,00

Total de visualizações:

445

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

640

Descrição detalhada do Lote

01 (uma) fração ideal de 01 (um) lote de terreno urbano localizado na Rua Ceará, determinado sob o lote nº. 06 da quadra nº. 05 do bairro/loteamento Condomínio Itapema, registrado sob a matrícula nº. 46.310 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã - MS, com as seguintes confrontações: medindo 29,81 X 29,04 X 41,62 metros, com área de 432,84 m², ficando vinculada um área de 112,87 m² da área comum das ruas, esta situado no lado ímpar da Rua Leste 3, distante 42,00 metros da Rua Itapema lado esquerdo para quem olha o terreno de frente (face) Leste, localizado no Condomínio Itapema, situado na Rua Ceará, na Zona de Santo Thomás, nesta cidade, e tem as seguintes confrontações: ao Norte com o lote nº. 09, da quadra nº. 06, medindo 05,81 metros e a Rua Leste 3, medindo 24,00 metros; ao Leste com o lote nº. 05, medindo 29,04 metros, ao Oeste e Sul: com propriedade de Itapema Iate Clube, medindo 41,62 metros respectivamente. Sem benfeitorias.

Localização do bem

Formas de pagamento

1) Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial o interessado deverá apresentar pedido escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região. 2) O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais licitantes, salvo disposição legal em contrário, e deverá (ão) depositar a primeira parcela no dia da realização da praça ou leilão; quando o Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do §1º do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região.

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.