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  • Quinta - 21 de Novembro de 2024

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Regras para Pagamento

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Regras para pagamento com a utilização de saldo de FGTS, carta de crédito ou financiamento bancário (quando o edital previr esta modalidade de pagamento)


Arrematação mediante a utilização de saldo de FGTS, carta de crédito ou financiamento bancário: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, Carta de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Em qualquer destas hipóteses, deverão ser observadas as normas legais inerentes a matéria, ou seja, deverá ser observada a legislação relativa a utilização do FGTS para a compra de imóvel, deverá ser observada a legislação relativa a compra de imóvel mediante apresentação de Carta de Crédito, bem como deverão ser observadas as normas inerentes ao financiamento bancário. Não obstante isso, deverão, ainda, ser observadas as regras estabelecidas pela empresa de Consórcio ou Instituição Financeira, quando for o caso. O valor remanescente a ser pago com carta de crédito, saldo de FGTS ou financiamento bancário, deverá ser quitado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, mediante liberação do valor devido em favor do r. juízo competente, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada aos autos em que o bem tiver sido expropriado. O prazo de 30 dias acima mencionado poderá ser prorrogado, uma única vez, por, no máximo, mais 15 (quinze) dias, desde que autorizado pelo Exmo. Juiz competente, mediante requerimento, devidamente fundamentado e documentado, efetuado pelo arrematante nos autos, de forma a demonstrar e comprovar ao r. juízo que a morosidade no pagamento deve-se, exclusivamente, à culpa de terceiros. Decorrido o prazo fixado sem que o arrematante tenha efetuado o pagamento do valor remanescente, restará desfeita a arrematação, perdendo o arrematante o valor pago à título de sinal/entrada (art. 695 do CPC), tudo isso sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas em lei ou no presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todas as providências, bem como arcar todos os custos necessários a liberação do saldo do FGTS, liberação da carta de crédito, bem como para a obtenção de financiamento bancário, inclusive, mas não somente: taxas, tarifas, tributos, custos com avaliação, custos com despachantes, dentre outros.


Regras do leilão on line (quando o edital previr esta modalidade de leilão)


Lances presenciais e pela internet: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site: www.ibecleiloes.com.br. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.


Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:


1) Para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.ibecleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.

2) Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.

3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for oferecido em leilão.

5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.

7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site: www.ibecleiloes.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances on-line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão do bem.

8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior. Poderá o leiloeiro optar pela oferta, em conjunto, de todos ou parte dos lotes, tendo como lance inicial a soma do lance inicial dos lotes agrupados.

9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.

10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.

11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação(ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.

15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
OBSERVAÇÃO: Alguns bens podem ser adquiridos de maneira parcelada, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e mais 30 (trinta)  parcelas consecutivas e com correção de apenas um indexador (IGPM) e não há juros judiciais, conforme o enunciado do art. 895 do NCPC. Deve ser realizada a consulta ao lance parcelado ao leiloeiro público oficial antes do início das praças.
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